A tradução pública dá validade jurídica a documentos estrangeiros no Brasil.


 

 

 

whatO que é?

 

Tradução juramentada é a tradução feita por um profissional habilitado, conhecido como tradutor público ou tradutor juramentado, aprovado em concurso público e devidamente inscrito na Junta Comercial do estado em que mantém domicílio.

A lei estabelece que, para que um documento redigido em idioma estrangeiro produza efeito jurídico no Brasil, é preciso que seja traduzido para o português por tradutor juramentado.

O sistema de tradutores juramentados é administrado pela junta comercial de cada estado, que realiza exames de certificação em diversos idiomas em períodos indeterminados.

Sou tradutora juramentada certificada que passou no exame realizado em 2011 pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) para o idioma japonês, onde estou devidamente cadastrada.

Exemplos de documentos em que é exigida a tradução juramentada incluem passaporte, cartão de residente, registro familiar, certidões de nascimento, casamento ou óbito, notificação de divórcio, carteira de habilitação, certificado de registro criminal, documentos escolares como certificado, diploma e histórico, documentos jurídicos como ata, contrato, procuração, autos de processo judicial, testamento, sentença judicial, carta rogatória, etc., mas qualquer escrito em idioma estrangeiro que tenha que produzir efeito jurídico pode ser objeto de tradução juramentada.

As traduções juramentadas normalmente são solicitadas para documentos estrangeiros que serão apresentados a repartições públicas, órgãos governamentais, tribunais, instituições bancárias e estabelecimentos de ensino, como escolas e universidades.

Como tradutora juramentada registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), investida de fé pública em todo o território nacional, sou habilitada a realizar traduções e versões juramentadas para o par de idiomas JAPONÊS e PORTUGUÊS, o que faço prestando particular atenção à sua precisão e fidelidade para dar ao documento o devido efeito legal.

 

logo_jucepe Para confirmação, acesse:
www.jucepe.pe.gov.br/

 

 


 

 

langIdiomas com que trabalho

 

Sou habilitada para realizar traduções juramentadas entre o par de idiomas JAPONÊS e PORTUGUÊS.

 

Japonês arrow Português

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

priceQuanto custa?

 

Os emolumentos da tradução juramentada são definidos conforme o tipo de documento e se consiste em tradução (do japonês para o português) ou versão (do português para o japonês).

TEXTOS COMUNS

Passaportes, certidões de registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.

TRADUÇÃO: R$ 74,26/lauda*

VERSÃO: R$ 92,06/lauda*

TEXTOS ESPECIAIS

Jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares.

TRADUÇÃO: R$ 103,95/lauda*

VERSÃO: R$ 127,72/lauda*

* Uma lauda é fixada em um conjunto de até 1000 (mil) caracteres, não computados os espaços em branco.

Observações:
  • Valor mínimo de emolumento a ser percebido por serviço de tradução ou versão é de R$ 130,00.
  • Serviço Urgente (executado e posto à disposição do cliente dentro do prazo de 4 horas para cada lauda) = acréscimo de 50% sobre os valores fixados
  • Serviço Extraordinário (executado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) = acréscimo de 100% sobre os valores fixados

 

ATENÇÃO!

Na tradução juramentada é considerado o número de caracteres da tradução ou versão e não do texto original. Assim, o valor exato dos emolumentos só será conhecido com o trabalho pronto,

Com base no documento apresentado, é feita uma estimativa de quantas laudas resultará a tradução ou versão, podendo haver uma diferença para mais ou para menos no valor final.

 

 

 

 


 

 

applyComo solicitar Tradução Juramentada?

 

Primeiro, envie o material a ser traduzido por e-mail, Skype ou WhatsApp que terei prazer em orçar o serviço.

O orçamento é grátis!

E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Skype skaneyasu
WhatsApp +55-81-98899-6220

 

Uma vez aprovado o orçamento, solicitarei o pagamento adiantado de 50% do valor orçado, ficando o restante para quando da conclusão do serviço.

Paralelamente, envie ou entregue a original ou cópia autenticada do documento a ser traduzido ou vertido. É para fins de conferência e ela lhe será devolvida junto com a tradução ou versão.

Quando a tradução ou versão estiver pronta, enviarei a fatura com o saldo devedor baseado no número real de caracteres da tradução.

Caso deseje que a tradução ou versão seja enviada pelo correio, informe o CEP (ou o nome do país, se do exterior) para que eu lhe passe o custo adicional de envio por Sedex/EMS.

Confirmado o pagamento, a tradução ou versão lhe será entregue ou enviada, conforme o caso.

 

 

 

 

 


 

 

paymentMeios de pagamento

 

Para clientes dentro do Brasil, o pagamento pode ser feito por meio de depósito ou transferência bancária (Banco do Brasil).

Para clientes fora do Brasil, o pagamento pode ser feito por PayPal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

cancelPolítica de cancelamento

 

O cancelamento do serviço após a sua confirmação estará sujeito à cobrança de uma taxa de cancelamento de 10% sobre o valor orçado como compensação pelo tempo investido em investigação e documentação preliminar.

Se já iniciada a tradução, além da taxa de cancelamento será cobrado o valor correspondente à tradução já executada até o momento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Obs.VALIDADE DA TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

Apesar de os tradutores juramentados estarem registrados na Junta Comercial de determinado estado, a validade das traduções e versões juramentadas por eles realizadas se estende por todo o território nacional e também para o exterior, para os países com os quais o Brasil possui acordo de reciprocidade diplomática e documental. 

 

Reconhecimento de Firma

O Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, que instituiu o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, estabelece que o tradutor juramentado goza de fé pública e, nesse sentido, a priorio reconhecimento de firma do tradutor em cartório é dispensável

No entanto, alguns órgãos podem exigir o reconhecimento de firma do tradutor, principalmente quando se trata de órgãos localizados no interior ou em outros estados.

Assim, para evitar contratempos, recomendo que leve minha tradução juramentada ao cartório para que seja feito o reconhecimento de minha firma. 

Tenho firma aberta no 1º, 3º, 6º, 8º e 12º cartório de notas no Recife e no 1º, 2º e 3º ofício de notas em Brasília.

Mediante solicitação e pagamento de taxa, posso providenciar o reconhecimento de minha firma junto ao cartório em seu lugar.

 

 

 

 

 


 

 

Obs.APOSTILA

 

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários. 

Entre os países signatários estão o Japão e, desde 2015, o Brasil.  

Com isso, desde agosto de 2016, quando o tratado entrou em vigor no Brasil, os documentos públicos expedidos nos países signatários são reconhecidos no Brasil e vice-versa, bastando que estejam apostilados, ou seja, que tragam um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia autenticando a origem do documento público.  

Assim, para que os documentos públicos emitidos no Japão sejam reconhecidos no Brasil, eles já devem vir apostilados de lá antes de serem traduzidos para o português, pois na tradução juramentada deve ser mencionada a apostila. 

Apostila

No Brasil, o órgão responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia é o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o qual outorgou aos cartórios a atribuição de apostilar os documentos públicos emitidos no Brasil para que tenham validade no exterior. (Contudo, os cartórios que podem emitir a apostila limitam-se àqueles onde o signatário do referido documento público tenha sua assinatura registrada.) 

Além do apostilamento do documento público propriamente dito, alguns órgãos podem exigir a apostila também da sua versão juramentada, como documento público que é. Verifique junto ao órgão onde o documento/versão será entregue sobre essa necessidade. 

Caso necessário, as minhas versões juramentadas podem ser apostiladas no 1º, 3º, 6º, 8º e 12º cartório de notas no Recife e no 1º, 2º e 3º ofício de notas em Brasília, onde tenho firma aberta. [Vide modelo à direita] 

Mediante solicitação e pagamento de taxa, posso providenciar o apostilamento da minha versão juramentada junto ao cartório em seu lugar.  

 

logo_cnj Para detalhes, acesse:
www.cnj.jus.br/